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segunda, 10 de setembro de 2018

PGE-RJ propõe decreto para regulamentar fase preparatória de licitações

Com o objetivo de padronizar e dar maior transparência à fase preparatória das contratações feitas pela administração pública, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro propôs ao governador Luiz Fernando Pezão (MDB) a edição de um decreto indicando as principais rotinas administrativas para garantir a qualidade da aquisição de bens e serviços ou a execução de obras.

Segundo o procurador Flávio Amaral, “o principal problema nas licitações é a falta de planejamento e essa fase interna não é bem regulamentada nas leis que tratam das licitações, especialmente na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993)”. Para ele, o decreto visa corrigir essa falha em um ato normativo que define as etapas da fase preparatória, anterior à da publicação do edital.

A redação da minuta do decreto foi inspirada em experiência já adotada pela própria PGE-RJ para suas contratações. A versão inicial da norma encontra-se em consulta pública instituída pela Secretaria da Casa Civil. A redação coube à procuradora Aline Almeida, após um amplo debate com o procurador-geral do Estado do Rio, Rodrigo Zambão, com o gabinete da PGE-RJ e com representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, órgão responsável pela gestão do sistema de aquisições do Estado.

Flávio Amaral enfatizou que “a minuta do decreto está atualizada tanto com as melhores práticas como com as principais orientações dos Tribunais de Contas e com os entendimentos da Procuradoria”. Com isso, além de aumentar a eficiência, o futuro decreto irá ampliar também a segurança jurídica do agente público, que passará a ter um guia de orientação para cada licitação, avalia a PGE-RJ.

Consulta pública
Quem tiver interesse pode sugerir alterações à minuta do decreto, que se encontra disponível no site da Secretaria da Casa Civil.

As propostas devem ser enviadas até 26 de setembro para o e-mail consultapublica-fasepreparatoria@casacivil.rj.gov.br. Na mensagem, é preciso incluir o nome do remetente, o número de sua matrícula no Estado ou da carteira de identidade, a redação sugerida aos dispositivos da minuta do decreto, eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos de cada sugestão. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

Fonte: Consultor Jurídico

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