STF declara inconstitucional lei que reduziu RPVs em Santa Catarina
É inconstitucional o artigo da Lei de Santa Catarina que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor (RPVs). O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei estadual 15.945/2013 de Santa Catarina. O julgamento aconteceu no Plenário Virtual e terminou nesta segunda-feira (27/4).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux. O colegiado declarou que a norma foi inconstitucional e decidiu que as condenações que transitaram em julgado antes da publicação da lei não estão sujeitas a ela.
A decisão acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI em 2014, após pedido da seccional catarinense da OAB. À época, o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho alegou que o estado não teria a competência "para definir por lei própria as 'obrigações de pequeno valor'".
Aguarda julgamento
Tramita na corte outra ADI que questiona a redução da RPV no Estado de São Paulo de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90. A ação foi ajuizada em novembro pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, que sustentou falta de fundamentação técnica do governo.
Alegou ainda que São Paulo é considerado um estado bom pagador pela Secretária do Tesouro Nacional e, portanto, não seria razoável e proporcional o texto fixado. A ADI tramita sob o número 6.290 e será relatada pela ministra Rosa Weber.
ADI 5.100
Fonte: Consultor Jurídico