AGU - Advocacia evita que União seja obrigada a emprestar R$ 2,4 bi para SC pagar precatórios
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) que a União não é obrigada a conceder linha de crédito especial imediata para os estados quitarem dívidas de precatório. A decisão é do ministro Gilmar Mendes e foi proferida no âmbito de um pedido do Estado de Santa Catarina.
O governo estadual acionou o STF por meio de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a União disponibilizasse empréstimo ao estado em um prazo de 30 dias, alegando suposta omissão do presidente da República na liberação de linha de crédito especial para pagamento de precatórios, que são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas.
A ação foi proposta com base em dispositivo da Emenda Constitucional nº 99, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem precatórios.
Mas a AGU contestou o pedido, lembrando que legislação que prevê a linha de crédito especial para pagamento de precatórios ainda não foi regulamentada e que a Constituição determina que o débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida dos entes devedores.
A Advocacia-Geral também esclareceu ser necessária a existência de dotação orçamentária e financeira para que a União realize essa espécie de despesa e que hoje essa medida está em tramitação no Ministério da Economia para posteriormente ser enviada ao Congresso Nacional.
O Estado de Santa Catarina não detalhou o valor do empréstimo pretendido, mas informou que o saldo devedor de precatórios em 30 de junho de 2019 passava de R$ 2,39 bilhões. Segundo a AGU, caso fosse deferida a liminar, a linha poderia chegar ao valor informado como sendo o saldo devedor à época do ajuizamento da ação.
Esforço orçamentário
O ministro Gilmar Mendes já havia negado o pedido de liminar de Santa Catarina em agosto do ano passado. Agora, o ministro confirmou a decisão. “Dado o contexto de crise econômica e o esforço orçamentário voltado ao combate à pandemia do novo coronavírus, a liberação dessa linha de crédito causaria problema fiscal para a União. Foi uma decisão prudente já que os efeitos concretos poderiam ser replicados pelos outros estados”, avalia o Advogado da União que atuou no caso, Murilo Nogueira Vanucci, da Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT).
Processo: Mandado de Segurança nº 36581 - STF
Fonte: Advocacia Geral da União
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE