TJ reafirma em decisão necessidade de proteção ao princípio da separação dos poderes
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão de 1º grau que anulou processo seletivo referente à contratação de servidores temporários para o Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis (CASE), localizado no município de São José. A sentença determinava, ainda, a realização de concurso público para provimento de 220 vagas, sob pena do sequestro de verbas públicas necessárias para o cumprimento da obrigação.
O caso também foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para apuração de eventual crime de improbidade administrativa praticado pelo então secretário de Justiça e Cidadania e pelo governador do Estado. Em sua defesa, o executivo estadual argumentou que a realização do processo seletivo foi uma medida excepcional e necessária para colocar em funcionamento o centro de atendimento educacional e que estava adequada à realidade orçamentária na época.
O Estado apontou, ainda, ter havido ofensa ao princípio da separação e harmonia dos poderes, e que a decisão retirava, inclusive, a autonomia do chefe do executivo, legitimamente eleito e a quem caberia elencar e executar as prioridades sociais. Justificou, por fim, que o lançamento da modalidade simplificada também teve por objetivo sanar a imediata deficiência das 66 vagas para atendimento dos adolescentes, o que não seria possível de ser alcançado com o envio de projeto à Assembleia Legislativa para realização, a toque de caixa, de um novo concurso.
Os magistrados, por unanimidade, entenderam que o deferimento dos pedidos do Ministério Público, pelo Judiciário, representou ofensa à separação dos poderes. "Nem o secretário de Justiça e Cidadania tampouco o governador do Estado perpetraram crime de improbidade administrativa", complementou em seu voto o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller. O referido processo seletivo já foi realizado em outubro de 2016, por decisão da 1ª vice-presidência do TJ, sob o argumento de que a não contratação dos agentes geraria riscos à segurança pública. (A.C. nº 09000272920148240064).¿