ISOLAMENTO SOCIAL Não cabe ao Judiciário definir quais atividades devem funcionar, diz Toffoli
Não cabe ao Poder Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não funcionar durante a epidemia do novo coronavírus, ainda que medidas profiláticas estejam sendo adotadas ou que determinado setor abra epenas parcialmente.
O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao considerar válido decreto municipal em vigência que determina o fechamento dos escritórios de advocacia em João Pessoa (PB). A decisão, em antecipação de tutela, foi proferida nesta segunda-feira (15/6).
Toffoli apreciou um pedido de suspensão liminar ajuizado pelo próprio município de João Pessoa contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. A corte estadual, acatando a uma solicitação feita pela OAB-PB, permitiu a reabertura dos escritórios, a despeito do decreto que vigora na cidade.
Para o presidente do STF, "apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança de políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas".
Ainda segundo ele, "não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa".
Portas fechadas
De acordo com o município de João Pessoa, o simples fechamento físico das bancas não impede a prestação dos serviços de advocacia, inexistindo, portanto, óbice ao normal exercício da profissão.
A prefeitura argumentou, ainda, que a decisão do TJ-PB coloca a ordem pública e a saúde pública em risco, uma vez que foi registrado aumento dos casos de contaminação pelo novo coronavírus no estado da Paraíba e em sua capital.
Na decisão, Toffoli argumentou não ser demais "ressaltar que a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundada em informações e dados científicos comprovados e não em singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tal".
Sobre o fechamento físico das bancas, ressaltou que "em nenhum momento foi impedido o exercício da advocacia, naquele urbe, ou mesmo a entrada dos advogados em seus escritórios, tendo sido determinada, tão somente, a manutenção de suas portas fechadas, como forma de preservação das necessárias medidas de isolamento social".
SS 5.395
Fonte: Consultor Jurídico