AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 27 de agosto de 2020

TCE/SC modifica dispositivos do Regimento Interno para ampliar rol de legitimados e flexibilizar formalidades nos processos de consulta

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição desta terça-feira (25/8) do seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a Resolução 158/2020, que amplia o rol de agentes públicos legitimados a formular consultas e os requisitos para a recepção e resposta de questionamentos sobre interpretação, em tese, da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Saiba mais).

A norma altera os arts. 103 a 105 do Regimento Interno (Resolução 6/2001) e acresce o art. 106-A e o parágrafo único ao art. 156. Na exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca que tais providências buscam “adequar as normas regulamentares às necessidades atuais, bem como permitir ampliar o alcance da função orientativa”.

Com a Resolução 158/2020, consultas poderão ser formuladas pelo defensor público geral e o controlador-geral do Estado, diante das novas funções existentes em âmbito estadual exercidas por entidades com autonomia orçamentária e administrativa. Os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o delegado-geral da Polícia Civil, o diretor-geral do Instituto Geral de Perícias e o diretor do Departamento de Trânsito também estão entre os legitimados, por serem titulares dos órgãos que desempenham papéis importantes na segurança pública, mas deverão demonstrar a pertinência temática da consulta às respectivas áreas de atribuição das instituições que representam.

Ainda foram incluídos no rol, os representantes legais dos consórcios públicos, em função, segundo o presidente Adircélio, da importância “na concretização do cooperativismo institucional e federativo e na implementação de políticas públicas mais eficientes, possibilitando trazer discussões de temas inerentes aos interesses da sociedade”. O Regimento Interno já contemplava as seguintes autoridades: governador, prefeitos, presidentes da Assembleia Legislativa, das Câmaras de Vereadores e do Tribunal de Justiça, procurador-geral de Justiça e do Estado e membros do Legislativo estadual.

Os novos requisitos contemplam a possibilidade de apresentação de parecer de assessoria técnica, se existente — antes, era previsto somente o parecer jurídico —, para a instrução da consulta, o que permitirá a apresentação de informações referentes à administração, contabilidade, economia, engenharia, por exemplo, e não apenas de aspectos jurídicos. De acordo com o relator do processo (@PNO 20/00295333), conselheiro Luiz Roberto Herbst, tais condições buscam melhorar o “entendimento das dúvidas e propiciar respostas mais pertinentes, concretas e abrangentes”.

A Resolução 158/2020 autoriza o relator e o Tribunal Pleno a darem prosseguimento a consultas que não preencherem todos os requisitos de admissibilidade, diante da relevância jurídica, econômica, social ou da repercussão da matéria no âmbito da Administração Pública, devendo ser priorizado o interesse público na apresentação da resposta.

Outra flexibilização é referente à possibilidade de dúvidas tratarem de situação concreta, mas a resposta do TCE/SC deverá ser formulada em tese. O presidente Adircélio salienta a importância do papel pedagógico, a partir da orientação prestada aos jurisdicionados, via consultas, para o aprimoramento da gestão pública. “De uma parte, oportuniza aos administradores reverem as suas práticas, adequando-as, se necessário, e, de outra, previne a ocorrência de irregularidades que poderiam ser constatadas e penalizadas em uma ação fiscalizatória futura”, afirma.

Para reforçar o papel pedagógico e preventivo, a resolução cria a oportunidade de a Corte catarinense, por meio de seus membros ou de seus órgãos de controle, elaborar orientações aos gestores públicos voltadas ao aperfeiçoamento da governança, da gestão e da prestação de serviços públicos. De acordo com a resolução, tais encaminhamentos deverão ser feitos, preferencialmente, de maneira formal e fundamentados na jurisprudência do Tribunal e, pelo fato de não serem apreciados pelo colegiado, não vinculam manifestação plenária posterior.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Últimas notícias jurídicas

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

28 de novembro de 2024
STF - Supremo invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado
Para o colegiado, a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que...

28 de novembro de 2024
STF mantém uso de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal...

27 de novembro de 2024
STJ aprova duas novas súmulas de direito público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.