ORIENTAÇÃO DA OMS - TRF-4 nega pedido de contraprova e necrópsia em homem que morreu por Covid-19
Com base em recomendações da Organização Mundial de Saúde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Regiãoconfirmou decisãoque negou pedido de exame de contraprova e necrópsia no corpo de um paciente que veio a óbito após ser internado com Covid-19 no Hospital Conceição, pertencente à União, em Porto Alegre.
A reivindicação foi feita pelos familiares do morto, que ajuizaram tutela antecipada antecedente na 4ª Vara Federal da Capital. Esposa e filho do paciente pediram que o hospital fosse obrigado a fornecer toda a documentação médica do paciente, como prontuários e exames realizados. E mais: pediram que o velório ocorresse presencialmente e sem restrições – o que foi negado à época.
Na decisão, a 4ª Turma da Corte manteve o entendimento do juízo de origem, no sentido de que a declaração de óbito apresentada nos autos do processo, pelo hospital, confirma o teste positivo e o diagnóstico de Covid-19. Assim, não há justificativa para embasar pedido de contraprova.
Para o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há elementos de prova que possam gerar dúvidas quanto à causa da morte. De acordo com o magistrado, a declaração de óbito observa as orientações das Secretarias de Saúde estadual e municipal, constituindo-se em documentos de natureza pública que gozam de presunção de veracidade. Logo, bastam para indicar a causa do falecimento.
No acórdão, o desembargador também ressalta que não há indícios de morte violenta no boletim de ocorrência do caso. Portanto, não se trata de situação em que seja necessária declaração de óbito emitida pelo Departamento Médico Legal (DML).
Profissionais protegidos
Conforme Leal Júnior, a realização de necrópsia, à época da morte colocaria em risco a saúde dos profissionais do Instituto Médico Legal de Porto Alegre (IML), contrariando as orientações de prevenção de contágio do novo coronavírus.
“A orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é em sentido contrário do requerido pela parte agravante[familiares do falecido], ou seja, que não seja realizado o exame. Tais medidas têm por objetivo resguardar os profissionais da saúde”, completou. O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão telepresencial da última quinta-feira (18/2).Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4
Processo 5058231-25.2020.4.04.7100
Fonte: Consultor Jurídico