Suspensas liminares que autorizavam importação de vacinas sem aval da Anvisa
Por entender que as decisões violaram o princípio da separação dos poderes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminares que haviam permitido entes privados a importarem vacinas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nos últimos dias, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, havia autorizado o procedimento para o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmaap) do Distrito Federal e a Associação Nacional de Magistrados Estaduais. O juiz Rolando Valcir Spanholo constatou risco à vida e segurança dos profissionais.
Após pedido da União, o desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o juiz não poderia ter afastado as deliberações administrativas da Anvisa acerca da importação.
"Não se apresenta como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução
e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade — inclusive por omissão — na atuação do Poder Executivo", pontuou o magistrado.
Ele ainda considerou que as liminares poderiam causar grave lesão à saúde pública, por comprometer o plano nacional de imunização e violar a equidade no acesso à vacina.
1008586-09.2021.4.01.0000
Fonte: Consultor Jurídico