Plenário do STF confirma proibição de mudança na divulgação dos dados da Covid
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a ordem para que o Ministério da Saúde e o governo do Distrito Federal mantenham a forma de divulgar os dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19.
A decisão se deu no julgamento conjunto de três arguições de descumprimento de preceito fundamental. Uma foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), outra, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade e a terceira, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Plenário do STF já havia referendado a medida liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, a corte determinou que o Ministério da Saúde mantivesse, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados, inclusive em seu site e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até 4 de junho do ano passado, e que o governo distrital se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e dos óbitos, mantendo a divulgação das informações na forma como veiculada até 18 de agosto.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a "abrupta interrupção" da coleta e da divulgação de dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da série histórica de evolução da Covid-19 no Brasil ofende o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 690
ADI 691
ADI 692
Fonte: Supremo Tribunal Federal