Servidor público ofendido durante sessão de pregão será indenizado no Vale do Itajaí
Um servidor público desrespeitado durante sessão de pregão presencial em cidade do Vale do Itajaí será indenizado em aproximadamente R$ 6 mil. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau. As ofensas proferidas, por quatro vezes, ocorreram durante ato público realizado em abril de 2020.
O ofendido atuava como pregoeiro e o ofensor representava a empresa ré naquele pregão. A defesa do réu alegou justa provocação do autor da ação, mas o magistrado sentenciante considerou que a expressão utilizada excedeu a eventual manifestação de inconformismo quanto à condução dos trabalhos.
O empresário e a empresa foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros mora. Da decisão de 1º Grau, cabe recurso à Turma de Recursos (Autos n. 5017697- 81.2020.8.24.0008/SC).