TRF4 - Liminar suspende redução de repasse do Fundo de Participação dos Municípios para B. Camboriú
A Justiça Federal suspendeu, em relação ao Município de Balneário Camboriú (SC), os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 29 de dezembro, que fixou como critério para repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2023, os dados de população referentes ao censo de 2022, ainda não concluído. O município alegou que o parâmetro implicou uma redução de cerca de R$ 1 milhão já no primeiro repasse deste ano, realizado no último dia 10.
A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida ontem (16/1) em ação contra a União. "Em conformidade com a legislação vigente, para que haja redução no coeficiente de distribuição do FPM em relação a algum município, é necessária a atualização dos dados com base em um novo censo demográfico. Até a sua confecção, devem ser utilizados os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício anterior", observou Martins.
"Por interpretação lógica, o novo censo demográfico deve estar finalizado, não sendo coerente entender pela possibilidade de reduzir orçamento municipal com base em dados parciais, cuja alteração é praticamente certa", considerou o juiz. "Fere os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e razoabilidade conceder aos municípios o prazo de 30 dias para contestar a decisão, mas já dar a ela efeitos plenos, com impactos imediatos em seus orçamentos", concluiu Martins.
O FPM é distribuído por quotas proporcionais ao tamanho da população e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve publicar anualmente, até 31 de agosto, as relações populacionais e enviar os dados ao TCU, que efetua os cálculos. O último censo ocorreu em 2010 e um novo deveria ter sido realizado em 2020. Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização do censo em 2022, mas este ainda não foi concluído.
O município teve sua população calculada, no senso de 2010, em 108.089 habitantes. Em 2021 a população estimada pelo IBGE era de 149.227 pessoas. Na Decisão Normativa nº 201, de 28 de dezembro de 2022, TCU, a população estimada do Município para o ano de 2022 é de 140.036.
A decisão vigora até que o IBGE finalize o censo e nova decisão normativa seja publicada pelo TCU. A União tem prazo de 20 dias para complementar o repasse de janeiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000082-95.2023.4.04.7208
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE