AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 14 de fevereiro de 2019

TRF1 - Aprovação para cadastro reserva em concurso público não gera direito à nomeação

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF 1ª Região ao negar o pedido de nomeação de uma candidata que ficou classificada em 208º lugar, integrando a lista de cadastro de reserva do concurso público da Caixa Econômica Federal, para o cargo de técnico bancário.

Em seu recurso, a apelante sustentou direito líquido e certo à nomeação e posse, pois ainda no prazo de validade do concurso para o qual foi aprovada, a CEF publicou novo edital, contemplando as mesmas vagas que já possuía candidatos aprovados. Aduz, ainda, que a Caixa contratou pessoal de maneira precária para os cargos que concorreu.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 837.311, o candidato aprovado fora do número de vagas ou para formação de cadastro reserva, como na hipótese, somente terá direito à nomeação se, além do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, ficar constatado que a administração necessita do preenchimento imediato desses cargos e que, ainda assim, atua de forma ilícita e deliberada para deixar escoar in albis o prazo do concurso, preterindo os concorrentes nele aprovados.

Quanto às contratações precárias realizadas pela CEF, a magistrada ressaltou que o entendimento do Tribunal sobre o assunto, é de que a contratação temporária para suprir eventuais emergências não configura, por si só, a alegada preterição do candidato que aguarda a convocação para nomeação.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0040863-27.2014.4.01.3400/DF

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: Síntese

Últimas notícias jurídicas

11 de novembro de 2024
STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos
Maioria do colegiado entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo de aprovação da emenda constitucional.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a...

11 de novembro de 2024
STF decide que ação intencional é requisito para configurar improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi...

05 de novembro de 2024
LEI Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos...

04 de novembro de 2024
STF - Supremo vai julgar reajuste automático de piso salarial da educação estadual e municipal por portaria do MEC
A questão teve repercussão geral reconhecida.O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com...

17 de outubro de 2024
LEI Nº 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana...

26 de setembro de 2024
Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.