Início da vigência da Lei 13.019 que regulamenta as parcerias entre administrações Públicas e OSCs é prorrogado mais uma vez
O Poder executivo federal editou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória nº 684 prorrogando o prazo do início da vigência da Lei 13.019/2014 para 540 dias a partir da publicação oficial. A Lei 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, disciplina as relações da Administração Pública com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil - OSC.
Esta é a segunda MP que prorroga a vigência da Lei. A MP 658 de 2014 prorrogou seu início para o dia 27 de julho de 2015. Agora, com a publicação da MP 684, a Lei entrará em vigor dia 23 de janeiro de 2016.
Assim, as administrações públicas terão tempo para criar comissões e conselhos, além de aprimorar a capacidade técnica para analisar propostas e dar transparência a elas necessitando de adequação na documentação e plano de aplicação. Isso porque a lei exige o chamamento público e procedimentos de manifestação de interesse social que necessitam que a sociedade seja ouvida, exigindo capacitação e preparação dos entes públicos.
Além da prorrogação para o início da vigência da Lei, a MP 684 também alterou o Artigo 83. Desta forma, as parcerias firmadas antes da entrada em vigor da Lei, precisarão ser adaptadas ou rescindidas dentro de um ano.
Capacitações para servidores municipais
Mesmo com o anúncio da prorrogação do prazo para o início da vigência da Lei 13.019/2014, a AMAVI, através da equipe técnica está trabalhando na realização de capacitações e prestando esclarecimentos aos técnicos dos municípios. Na última quarta-feira, (22), foi realizada no auditório da AMAVI, uma importante reunião para discutir a Lei que se constitui no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que contou com a participação de representantes dos municípios da região.
Com informações:
Leticia Póvoas - Assessoria de Comunicação FECAM