CAR é prorrogado até maio de 2017
O prazo para inscrição no Cadastro ambiental Rural- CAR foi prorrogado até 5 de maio de 2017. Proprietários de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais terão mais um ano para realizar o cadastro que é obrigatório, previsto no Código Florestal Brasileiro e tem o objetivo de regularizar ambientalmente todos os imóveis rurais do país.
O CAR além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do solo do imóvel rural é pré-requisito para ter acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos. Quem não fizer o cadastro poderá também ter restrições para a venda, transferência, doação, desmembramento e unificação do imóvel rural.
Nos municípios do Alto Vale do Itajaí, o CAR pode ser feito através do sistema desenvolvido pela AMAVI, que está diretamente conectado ao sistema do governo federal e é oferecido de forma gratuita nas prefeituras ou secretarias municipais de agricultura.